A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a vigorar nesta sexta-feira, 18. O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que estabelecia o início da vigência da nova lei. O modelo se parece com um Procon para dados pessoais.
Em abril, o governo havia editado uma medida provisória que tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. O presidente sancionou o texto como saiu do Senado, ou seja, sem conter o conteúdo que previa o adiamento, e com isso a lei de dados já começa a valer. A lei, sancionada nesta sexta-feira, 18, traz, portanto, apenas regulamentação do benefício emergencial para preservação de emprego e renda, que era outro assunto tratado na mesma medida provisória.
Inspirado em um modelo europeu, a LGPD é um dispositivo que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
Entre outras, a nova lei estipula regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público. São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.
O usuário pode exigir que empresas mostrem, corrijam e excluam informações de cadastros e sites. Dados de crianças só podem ser usados com consentimento dos pais e os de saúde, apenas para pesquisas.
As empresas que não respeitarem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Elas terão até agosto do ano que vem para se adaptar. Até lá, só vão ser aplicadas advertências.
A lei também estabeleceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão responsável por elaborar as normas e garantir que elas sejam cumpridas. O presidente da República vai indiciar cinco conselheiros para o órgão que terão que ser aprovados pelo Senado.
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