“A lei obriga comerciantes a incluírem o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais, mas não haverá aplicação de multa, pelo menos até o final deste ano”, anunciou o presidente da Acim, Libânio Victor Nunes de Oliveira, ao fazer o alerta de que a medida provisória e o decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 06, passa a regulamentar a Lei .
“Deverão estar presentes na Nota Fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na forma de preços de mercadorias e serviços”, disse a advogada especialista Maria Regina Borba Silva. “Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão aparecer em um campo próprio ou no campo ‘informações complementares’, do documento fiscal”, disse a assessora jurídica.
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