O presidente Michel Temer sancionou com um veto o projeto de lei nº 13, do Congresso Nacional, que altera a lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O projeto de lei inclui programações na seção de prioridades e metas e faz ainda alterações em dois artigos com o objetivo principal de viabilizar e agilizar a execução obrigatória de emendas de bancada estadual.
O artigo 2º foi vetado pelo presidente, conforme o texto da Lei 13.539, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19. O artigo incluía o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Na justificativa do veto, Temer esclarece que o dispositivo, “além de modificar a base de distribuição da limitação de empenho de todo o exercício, transforma uma despesa discricionária em despesa obrigatória, o que, ocorrendo durante o exercício financeiro, traz grave insegurança à gestão fiscal, em especial porque todos os atos do planejamento fiscal da União, nos termos exigidos pela LRF e pela LDO, já foram publicados e operacionalizados, razões pela qual impõe-se o veto ao mesmo.”
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