Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
O norte do país está em alerta laranja de perigo para chuvas intensas até a…
A população brasileira está envelhecendo e cresce em ritmo cada vez menor. É o que…
Caso aconteceu em escola estadual no bairro Fragata em Marília (Foto: Google Street View) A…
Um caso de agressão envolvendo adolescentes dentro de uma escola particular na zona sul de…
Edson Moreira e o prefeito Vinicius Camarinha ocuparam o centro da mesa de cerimônia no…
A Polícia Civil de Marília investiga a morte de um homem de 62 anos, encontrado…
This website uses cookies.