Política

Lava Jato mira ex-funcionário da Petrobras pela 2ª vez

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram na manhã desta quinta, 26, a Operação Sem Limites V, 78ª etapa da Lava Jato, para aprofundar as investigações contra um ex-funcionário da Petrobras sob suspeita de ter recebido propina de US$ 2,2 milhões, entre 2009 e 2015, para favorecer a trading company em negociações de compra de combustíveis marítimos fornecidos pela estatal.

Agentes cumprem dois mandados de busca e apreensão em Angra dos Reis e Araruama, no Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo a PF, o alvo desta vez já foi alvo de medidas judiciais na 57ª fase da Operação Lava Jato, a Sem Limites, e, em razão do avanço das investigações, é novamente objeto de mandados de busca e apreensão.

A ação tem como base a delação de executivos ligados a empresa estrangeira investigada na Sem Limites, que mirou integrantes de organização criminosa responsáveis pela prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e outros derivados entre a estatal e trading companies estrangeiras.

Os delatores então revelaram as propinas pagas ao ex-funcionário da Petrobras, indicando que o dinheiro teria sido recebido em espécie no Brasil e, na sequência, repartido pelo investigado com outros então funcionários da estatal integrantes do esquema criminoso.

“Existem ainda indícios de que outras empresas estrangeiras também teriam pago vantagens indevidas ao ex-agente público relacionadas a operações de compra e venda de combustíveis marítimos com a estatal brasileira”, aponta ainda a PF.

A investigação tem vinculação direta com a Operação Sem Limites (57ª fase), Sem Limites II (71ª fase), Sem Limites III (76ª fase) e Sem Limites IV (77ª fase).

As ofensivas receberam o nome em referência “à transnacionalidade dos crimes praticados que ocorreram a partir de operações comerciais envolvendo empresas estrangeiras e com pagamentos de propina no exterior”, indicou a PF.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Agência Estado

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