A Justiça de Marília julgou improcedente a ação civil pública movida pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra), que questionava a concessão do antigo Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada. A decisão foi publicada no último dia 4 de março pelo juiz da Vara da Fazenda Pública do município.
Na ação, a entidade alegava supostas irregularidades no processo de concessão do serviço de água e esgoto, além de questionar a atuação da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), responsável pela regulação do contrato. A Matra sustentava que a concessão teria ocorrido sem a estrutura regulatória necessária e pediu o reconhecimento de ilegalidades no processo.
Na sentença, o magistrado entendeu que, após apontamentos feitos anteriormente no processo, o município realizou ajustes no edital de concessão antes da retomada do procedimento licitatório. Segundo a decisão, o novo edital foi publicado em 22 de dezembro de 2023 com anexos revisados, o que afastaria as irregularidades apontadas pela entidade.
Com esse entendimento, a Justiça considerou que não havia fundamento para acolher os pedidos apresentados na ação e declarou a improcedência da demanda.
Em nota divulgada neste fim de semana, a Matra afirmou que a decisão não analisou as provas apresentadas no processo e anunciou que irá recorrer da sentença. A entidade sustenta que documentos juntados à ação indicariam problemas na regulação do serviço e questiona a atuação da Amae.
Apesar da decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), caso o recurso anunciado pela Matra seja apresentado.
A RIC Ambiental, atual concessionária do serviço, não havia se posicionado sobre o assunto até a publicação desta matéria. Caso haja manifestação, o texto será atualizado.
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