Uma decisão do juiz André Luís Bicalho Buchignani, da 6ª Vara Civil de Bauru, publicada nesta segunda-feira (21), suspendeu a execução de uma sentença que poderia levar à penhora da sede da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru (distante cerca de 100 quilômetros de Marília).
Além da execução, outras consequências – que certamente chegariam até os cofres municipais – estavam previstas em ação da LR Construtora que cobra da companhia habitacional cerca de R$ 1,3 bilhão por inadimplência de contratos de construção de unidades habitacionais na cidade de São Manuel (distante 180 quilômetros de Marília).
Embora tenha sido condenada ao pagamento em três instâncias judiciais, a Cohab ainda tenta provar que é a Caixa Econômica Federal a única devedora junto à LR. O juiz suspendeu a ação por decidir aguardar o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão ou não da Caixa no polo passivo (corresponsável) da ação.
A dívida de R$ 1,3 bilhão junto à LR Construtora teve início em decisão da Justiça Federal de Bauru em 2000. À época, o valor era de R$ 78 milhões. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou o direito da empresa de receber a indenização. Em ambas as instâncias, contudo, a Caixa integrava o polo passivo do processo e assumiria o pagamento do débito.
Isso mudou depois que a União requisitou o ingresso no processo, na condição de assistente, e obteve ganho de causa excluindo o banco da obrigação. A Cohab recorreu em vários níveis. Este é o único processo de cobrança de construtoras contra a Cohab no qual a Caixa não consta no polo passivo.
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