O Tribunal de Contas (TC) suspendeu a licitação nº 073/2015 da Prefeitura de Marília, que visava a compra de kits de material escolar. O edital do certame teria restringido a participação de diversas empresas e a competitividade.
Segundo as empresas que solicitaram o cancelamento, o certame exigia, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, especificação das agendas escolares personalizadas e informou que a Prefeitura faria o julgamento das propostas por valor global.
Outro argumento é de que a Prefeitura já havia sido notificada pelo TC para refazer o edital, pois em certame anterior havia cometido as mesmas restrições.
No novo processo licitatório continuou a exigir estojo termo moldado em EVA e Pasta Escolar, além de não separar o item agendas escolares e exigir amostras para cada lote em suas embalagens originais, o que é considerado excessivo, pois diversos produtos componentes dos “kits” não possuem embalagem primária individual.
Em resumo, a Justiça considera que o edital contém elementos que restringem a participação de várias empresas, ou seja, há uma suspeita de fraude para beneficiar algumas pessoas. Agora, a Prefeitura terá que prestar informações ao TC. Para ler a decisão, clique aqui.
Fonte: Matra
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