A Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu nesta quinta-feira (23), ao vereador Sérgio Nechar (PSB), uma liminar que anula o arquivamento do pedido de Comissão Processante (CP) contra o vereador Junior Féfin (União Brasil) – que não havia sido submetido ao Plenário por decisão do presidente Eduardo Nascimento (Republicanos). Agora, a Justiça determina que a matéria seja apreciada na próxima sessão ordinária.
Alegando ofensas e ameaça ao estado democrático de direito, o Nechar havia protocolado no dia 23 de abril deste ano um pedido de instauração de CP contra Féfin. A representação foi motivada após discussão entre os parlamentares, registrada na sessão camarária do dia 15 de abril.
Segundo a acusação, Fefin praticou ofensas morais e desacatou, por atos e palavras, o vereador Nechar, infringindo o Decreto 201/67 (Lei Orgânica do Município) e Regimento Interno da Câmara Municipal, que tratam sobre a perda do mandato de vereador que venha cometer ato incompatível com o decoro parlamentar.
Após a votação de CP contra o prefeito Daniel Alonso (PL) no dia 15 de abril, rejeitada pela maioria dos vereadores presentes, com sete votos contrários e apenas três favoráveis, Nechar tentou usar a palavra enquanto Féfin repudiava o resultado.
Na semana seguinte dos fatos, o presidente Eduardo Nascimento arquivou o pedido de CP contra seu aliado. Nechar entrou na Justiça para assegurar a análise sobre a conduta de Féfin no Plenário da Casa de Leis.
A pauta com a Ordem do Dia na próxima segunda-feira (27) já está disponível no site do Legislativo de Marília, com dois projetos pautados. O pedido de Nechar, por determinação da Justiça, ainda não foi incluso.
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