Regional

Justiça rejeita recurso da ex-prefeita de Vera Cruz e mantém sentença

A Justiça de Marília rejeitou, em decisão assinada nesta segunda-feira (6), o recurso da ex-prefeita de Vera Cruz, Renata Zompero Dias Devito. No mês passado, a ex-chefe do Executivo foi condenada por improbidade administrativa por manter no cargo – e promover – um assessor direto sentenciado por desvios e danos os cofres públicos.

No despacho, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, recebeu o recurso de embargos declaratórios dentro do prazo, mas rejeitou o pedido.

Para o magistrado, a sentença que condenou a ex-prefeita não teve obscuridade, ambiguidade ou contradição para ser sanada. “Deverá permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas”, escreveu.

Esse tipo de recurso, imediato após sentença, já é esperado na maioria dos processos. Com isso, os réus cumprem formalidade para a sequência do rito de defesa [novos recursos] ou pelo menos ganhem tempo no processo.

DANO AO ERÁRIO

A ex-prefeita nomeou e manteve em diversos cargos Marcos Antônio Eduardo, mesmo depois de ele ter sido sentenciado – em outro processo – por irregularidades cometidas na função pública.

Renata foi notificada pessoalmente em 1º de novembro de 2017 sobre as penalidades impostas ao seu assessor, que ocupava o cargo de diretor de saúde.

Mas, em vez de exonerar Eduardo, a prefeita o manteve no cargo até 1º de novembro do ano seguinte, quando foi nomeado como chefe de Gabinete. Já em janeiro de 2019, o assessor condenado por improbidade virou secretário municipal de Gestão Fiscal e Planejamento, cargo que ocupou até sua exoneração em 9 de outubro de 2020, já no final da administração de Renata Devito.

Além de ser condenada por improbidade, a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento de valores aos cofres públicos e à perda dos direitos políticos por oito anos. A sentença incluiu também Eduardo, que deu causa à irregularidade.

A dupla terá que ressarcir os cofres públicos na proporção dos salários recebidos indevidamente. A ação ainda comporta recurso, que deve chegar agora – após rejeição de embargos – ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Carlos Rodrigues

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