A Justiça ratificou a liminar e garantiu a isenção de pedágio para os moradores da Fazenda Estado, bairro rural que fica próximo da praça de pedágio na rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333). A decisão é assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Os moradores dos bairros rurais que ficam separados da sede do município entraram com a ação no final de 2018 para não terem que pagar o pedágio para ter acesso ao trabalho, educação, saúde e outros serviços públicos.
“Julgo procedente o pedido, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida Entrevias Concessionária de Rodovias S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação aos autores da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília”, diz o documento.
O juiz ainda determina multa de R$ 1.000 para cada dia, caso a decisão seja descumprida. A isenção deve perdurar até que a Entrevias disponibilize uma alternativa transitável gratuita ou realoque a praça de pedágio para fora dos limites do município de Marília.
Tabela do Pedágio
Motocicletas pagam R$ 3,60; automóveis e utilitários, R$ 7,30; veículo com semi reboque, R$10,90; com reboque, mais de R$ 14,50. Já os meios de transportes maiores são cobrados por eixo. Quem vai e volta de Marília de carro gasta R$ 14,60 por dia.
Briga na Justiça
A Entrevias, empresa que administra a rodovia e moradores também brigam na Justiça devido a um acesso por um estrada vicinal, que beneficia moradores de condomínios situados além do pedágio, mas também serve de rota de fuga da praça de pedágio para motoristas que trafegam na rodovia.
A concessionária bloqueou o acesso no dia 24 de maio. Os moradores entraram na Justiça e conseguiram liminar que obrigou a Entrevias a reabrir o acesso, o que ocorreu no dia 3 de junho. No dia 6 o local foi novamente bloqueado após a concessionária conseguir derrubar a vicinal.
Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar que suspendia a cobrança de pedágio na rodovia SP-333, em Marília, de parte dos moradores que ficaram ‘ilhados’ pela instalação da praça.
Essas famílias seguem buscando na Justiça o direito de transitar até Marília sem a necessidade de pagar o pedágio.
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