Um dos suspeitos caminha com barra de ferro após o crime (Foto: Reprodução)
Wallace da Silva Moraes e Wandrey Mendes da Silva, conhecido como ‘Vandaime’, enfrentarão o Tribunal do Júri acusados de homicídio qualificado de Rafael dos Santos Bombonato. O crime ocorreu após uma discussão dentro de uma adega, onde a vítima foi atropelada e, em seguida, espancada no bairro Jardim Santa Antonieta, zona norte de Marília.
O crime ocorreu no dia 20 de dezembro do ano passado, na rua Maria Bertonha Cruz. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília. A vítima morreu no dia seguinte, no Hospital das Clínicas de Marília.
A motivação do crime teria sido um desentendimento anterior entre Wallace e Rafael. Na ocasião, Rafael teria defendido sua enteada grávida, após ela ser agredida por Wallace durante a discussão na adega.
Após a discussão, Wandrey teria ido até a adega onde instigou Wallace a se vingar de Rafael, zombando dele por ter sido agredido. Testemunhas relataram que ambos, Wandrey e Wallace, perseguiram Rafael, que estava de bicicleta, utilizando o carro de Wandrey.
Durante a perseguição, Wandrey teria jogado o carro contra Rafael, derrubando-o da bicicleta. Logo em seguida, Wallace, armado com uma barra de ferro, teria desferido vários golpes em Rafael, resultando em sua morte.
Diversas testemunhas presenciais confirmaram essa sequência de eventos, corroborando a versão da acusação. Além disso, imagens de câmeras de segurança obtidas pela polícia mostraram o carro de Wandrey fugindo em alta velocidade, e Wallace posteriormente caminhando pela rua segurando a barra de ferro.
A defesa de Wallace alegou legítima defesa, enquanto a de Wandrey afirmou que ele não teve envolvimento direto no crime. No entanto, o juiz Fabiano da Silva Moreno considerou haver provas suficientes para sustentar a materialidade do crime e indícios de autoria, decidindo pronunciar ambos os réus.
O magistrado também manteve a prisão preventiva de Wallace e Wandrey, levando em consideração a gravidade do crime, a necessidade de preservar a ordem pública e garantir o cumprimento da lei.
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