Polícia

Acusada de matar companheiro queimado em briga por crack vai a júri

Uma sentença de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Lins determinou que a mulher de 39 anos, acusada de provocar a morte do então companheiro, José Maria Maicon da Silva Santos, de 48 anos, conhecido como “Cabelo”, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusação aponta a ré como responsável por atear fogo em seu corpo durante uma discussão relacionada ao uso de drogas.

A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e foi assinada pelo juiz Renan de Assis Gomes Santos, que também manteve a prisão preventiva da ré.

O crime ocorreu em 24 de setembro do ano passado, por volta das 14h, em um imóvel precário localizado na rua Joaquim Nabuco, no bairro São João, em Lins. Conforme os autos, a mulher e José Maria, ambos usuários de entorpecentes, discutiram sobre quem utilizaria primeiro um cachimbo para consumo de drogas.

Durante o desentendimento, a acusada teria lançado líquido inflamável sobre a vítima. Como José Maria segurava um isqueiro ou cachimbo aceso, o fogo se espalhou rapidamente.

Testemunhas relataram que ele saiu do imóvel em chamas, pedindo ajuda. Socorrido, foi internado com queimaduras extensas e morreu três dias depois, em 27 de setembro, em decorrência de insuficiência respiratória aguda provocada pelas lesões.

Prisão e investigação

A acusada foi presa pouco depois do fato, em uma casa de conhecidos. Na delegacia, segundo o inquérito policial, ela teria demonstrado frieza ao comentar o ocorrido, afirmando que “saiu para beber, para relaxar”, depois de o companheiro ter sido queimado.

Além da confissão, o caso foi esclarecido com base em provas periciais e testemunhais. A perícia apontou que o local do crime não possuía energia elétrica nem eletrodomésticos e apresentava sinais recentes de fuligem.

A acusada admitiu dependência química e possui antecedentes criminais, com duas condenações definitivas por roubo.

A defesa solicitou a instauração de incidente de dependência toxicológica e sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a vítima teria se incendiado acidentalmente ao acender um isqueiro. Os pedidos foram indeferidos, por ausência de provas de que a mulher não tivesse capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime.

O juiz também negou à ré o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, ou seja, a possibilidade de novos episódios de violência.

Antes de o processo seguir para o agendamento do júri, a mulher ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a pronúncia. Caso não haja recurso, ou se a decisão for mantida, ela será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Marília apresenta novos parques com investimento de R$ 22,5 milhões

Investimento estadual prevê áreas esportivas, convivência e estrutura turística (Imagem: Divulgação) A Prefeitura de Marília…

8 horas ago

Fio solto derruba e deixa motociclista ferido; situação causa revolta na zona norte

Manoel Messias; ferimentos e prejuízos com quebra da moto (Fotos: Divulgação) Um motociclista ficou ferido…

12 horas ago

Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia no Brasil

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que…

13 horas ago

Governo destina R$ 15 bi a setores afetados por crises internacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026 que…

13 horas ago

Infraestrutura assume funções e servidores da Codemar

Codemar segue em fase de extinção até fechar as portas definitivamente (Foto: Arquivo/Marília Notícia) A…

13 horas ago

97 anos: Marília mantém o ritmo e projeta um ano de grandes entregas

Pra cima Marília! A cidade chega aos seus 97 anos celebrando muito mais do que…

13 horas ago

This website uses cookies.