Polícia

Justiça pronuncia a júri acusada de atear fogo e matar companheiro em briga por crack

Uma sentença de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Lins determinou que a mulher de 39 anos, acusada de provocar a morte do então companheiro, José Maria Maicon da Silva Santos, de 48 anos, conhecido como “Cabelo”, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusação aponta a ré como responsável por atear fogo em seu corpo durante uma discussão relacionada ao uso de drogas.

A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e foi assinada pelo juiz Renan de Assis Gomes Santos, que também manteve a prisão preventiva da ré.

O crime ocorreu em 24 de setembro do ano passado, por volta das 14h, em um imóvel precário localizado na rua Joaquim Nabuco, no bairro São João, em Lins. Conforme os autos, a mulher e José Maria, ambos usuários de entorpecentes, discutiram sobre quem utilizaria primeiro um cachimbo para consumo de drogas.

Durante o desentendimento, a acusada teria lançado líquido inflamável sobre a vítima. Como José Maria segurava um isqueiro ou cachimbo aceso, o fogo se espalhou rapidamente.

Testemunhas relataram que ele saiu do imóvel em chamas, pedindo ajuda. Socorrido, foi internado com queimaduras extensas e morreu três dias depois, em 27 de setembro, em decorrência de insuficiência respiratória aguda provocada pelas lesões.

Prisão e investigação

A acusada foi presa pouco depois do fato, em uma casa de conhecidos. Na delegacia, segundo o inquérito policial, ela teria demonstrado frieza ao comentar o ocorrido, afirmando que “saiu para beber, para relaxar”, depois de o companheiro ter sido queimado.

Além da confissão, o caso foi esclarecido com base em provas periciais e testemunhais. A perícia apontou que o local do crime não possuía energia elétrica nem eletrodomésticos e apresentava sinais recentes de fuligem.

A acusada admitiu dependência química e possui antecedentes criminais, com duas condenações definitivas por roubo.

A defesa solicitou a instauração de incidente de dependência toxicológica e sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a vítima teria se incendiado acidentalmente ao acender um isqueiro. Os pedidos foram indeferidos, por ausência de provas de que a mulher não tivesse capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime.

O juiz também negou à ré o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, ou seja, a possibilidade de novos episódios de violência.

Antes de o processo seguir para o agendamento do júri, a mulher ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a pronúncia. Caso não haja recurso, ou se a decisão for mantida, ela será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Carlos Rodrigues

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