Polícia

Acusado de homicídio após discussão em Ocauçu vai a júri popular, decide a Justiça

Hiago Santos foi morto com um tiro em Ocauçu (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília decidiu, em sentença de pronúncia, levar a júri popular o instalador acusado de matar o jovem Hiago Santos Silva, de 28 anos. A decisão foi assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal.

A sentença, proferida na segunda-feira (19), também manteve a prisão preventiva do réu. O homem responde por homicídio triplamente qualificado e por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O crime teria ocorrido após uma discussão por motivo banal, em frente a um bar localizado na rua Odair Dionísio Pereira, no bairro Portelinha. A identificação do réu foi considerada inequívoca, e o magistrado entendeu que o caso reúne os requisitos legais para ser analisado pelo corpo de jurados.

O instalador ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá confirmar ou anular a sentença de pronúncia.

Bate-boca na rua

O caso aconteceu na noite de 19 de abril de 2024, por volta das 21h. De acordo com o processo, o acusado trafegava com o veículo de sua mãe e levava a filha de sete anos, quando se envolveu em uma discussão com Hiago.

Durante o desentendimento, a vítima teria arremessado uma lata de cerveja contra o carro. As versões divergem: testemunhas afirmam que o veículo passou em alta velocidade, quase atingindo a perna machucada de Hiago; já a defesa sustenta que o grupo da vítima cercou o automóvel e assustou a criança, que estaria doente.

Após a discussão, o homem foi até sua residência, a cerca de 50 metros do bar, retornou armado com uma pistola semiautomática calibre 9 mm, de uso restrito, e efetuou um único disparo. O tiro atingiu o braço da vítima e alcançou o tórax, causando a morte por hemorragia.

Defesa e decisão judicial

Durante o processo, a defesa alegou legítima defesa, afirmando que Hiago teria avançado armado com uma faca e que o réu agiu para proteger familiares. Testemunhas ouvidas nos autos relataram que a vítima já havia se envolvido em conflitos anteriores.

O magistrado, no entanto, entendeu que não há, nesta fase do processo, prova incontestável de legítima defesa, razão pela qual manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A Promotoria pede a condenação com agravantes de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

O acusado está preso desde a época do crime. Após ficar alguns dias foragido, ele se apresentou à polícia e entregou a arma, mas deixou a cidade em seguida. A alegação foi de ameaças, situação que, segundo a Justiça, caracterizou risco à garantia da ordem pública, motivando a decretação e a manutenção da prisão preventiva.

A data do julgamento dependerá de eventual manifestação do TJ-SP em caso de recurso da defesa.

Carlos Rodrigues

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