Marília

Justiça proíbe início de cobrança no pedágio da SP-333 em Marília

Liminar da Justiça Federal proíbe início de cobrança em pedágio de Marília (Foto: Arquivo MN)

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (13) liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) proibindo o início das operações na praça de pedágio da Rodovia SP-333 em Marília.

O pedágio foi construído no quilômetro 315, próximo ao Country Club, e isolará marilienses que vivem ou têm propriedade rural na região conhecida como Fazenda do Estado.

Além disso, segundo o órgão, cerca de 70% dos pagantes do pedágio na verdade são usuários da BR-153, uma rodovia federal.

O pedido do MPF é para que a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) adote um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado no local.

Em Marília a BR-153 acaba ‘descontinuada’ pelas rodovias estaduais, como a SP-333 e SP-294. Ou seja, para continuar transitando na rodovia federal, os motoristas são obrigados a percorrer um trecho de aproximadamente 25 quilômetros nas rodovias estaduais.

De acordo com o MPF, a cobrança desproporcional de pedágio na praça de Marília constituiria em ilegalidade e que a Entrevias, que administra o trecho, “tem qualificação técnica” para adotar um sistema proporcional de tarifa.

Este sistema seria o chamado ‘ponto a ponto’. “Com a escolha de operadora entre as que já prestam o serviço neste Estado, antenas fixadas ao longo da rodovia registram as passagens por meio de “tags” instalados nos veículos. Operando-se por meio de créditos e débitos, por livre adesão do motorista, a tarifa é cobrada na medida da utilização. O sistema assim já funciona em quatro rodovias da região de Campinas-SP e serve para reduzir custos em viagens de curta distância. O aumento de uso do pedágio eletrônico, por outro lado, mitiga custos para a Concessionária”, argumenta o juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves em sua decisão.

O magistrado afirma também que caso o sistema seja implantado, a decisão poderá ser revista. “Com base nisso e porque presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência postulada, para determinar a suspensão da operação da praça de pedágio do KM 315 da Rodovia SP-333, salvo se implantado, como vier a ser ajustado pelas partes neste feito, sistema de pedágio eletrônico “ponto a ponto”, do qual possam se servir os usuários locais”, diz o despacho.

Questionada sobre a decisão, a Entrevias informou em nota ao MN que “recebeu a notificação e irá recorrer judicialmente”. A reportagem não conseguiu contato com a Artesp.

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