O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.
A ação foi interposta pelo governo do estado contra a decisão que autorizava o fornecimento. O argumento do governo estadual é de que, por não se tratar de medicamento, a “substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos”. Outra argumentação é que, não sendo medicamento, não possui registro perante a autoridade sanitária.
O desembargador Sérgio Rui declarou, no julgamento, ontem (11), não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. A substância foi produzida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), mas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado, quando integrava o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP.
Em junho de 2014, a USP proibiu a produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso da fosfoetalonamina sintética. O instituto editou portaria determinando que “tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde e da Anvisa]”. De acordo com a instituição, desde a edição da medida, não foram apresentados registros ou licenças que permitissem a produção das cápsulas para uso como medicamento. Desde então, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
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