A Defensoria Pública de São Paulo obteve ontem (2) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que determina ao Estado e ao Município de Marília, o fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas idosas e com deficiência na cidade, na quantidade necessária conforme prescrição médica.
Até o fim de 2015, o Município vinha fornecendo fraldas – ainda que em quantidade inferior ao normalmente prescrito pelos médicos –, por meio dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
Esse fornecimento foi interrompido em dezembro passado. Com isso, diversas pessoas passaram a procurar a Defensoria Pública na cidade pedindo a adoção de medidas cabíveis.
Após o ajuizamento de diversas ações individuais, a Defensoria promoveu uma ação civil pública visando obrigar o poder público a fornecer as fraldas a todas as pessoas idosas e com deficiência da cidade que necessitem e não tenham condições financeiras para custear o produto.
Os Defensores Públicos Andrea da Silva Lima, Lucas Pampana Basoli, Eloisa Maximiano Goto e Ricardo Jorge Kruta Barros, que atuam em Marília, argumentaram que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, sendo dever do Estado efetivá-lo.
Esse direito é reforçado às pessoas com deficiência pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela recente Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e aos idosos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido liminar. Após suporte do Núcleo Especializado de Segunda Instância da Defensoria, com atuação da Defensora Stéfanie Kornreich, a 12º Câmara de Direito Público do TJ-SP concedeu a ordem favorável, por decisão da Desembargadora Isabel Cogan.
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