Categories: Marília

Justiça Estadual obriga Prefeitura a mudar regras do comércio

A Prefeitura de Marília foi notificada nesta segunda-feira (3) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que suspende partes da lei municipal 8.564, legislação local que criou o chamado ‘Plano Marília’, projeto que amplia a reabertura das atividades econômicas na cidade.

A decisão do desembargador Moreira Viegas, a pedido do procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que chefia o Ministério Público Estadual, suspende os “artigos 5º., inciso IV, parágrafos 1º. e 2º. e 11, da Lei nº 8.564 do Município de Marília”.

Na prática isso representa a redução para quatro horas de funcionamento em shoppings e comércio de rua, além da proibição do atendimento físico em salões de beleza, clínicas de estética, academias, clubes esportivos e similares. A volta das celebrações religiosas também ficam proibidas.

A Prefeitura afirmou que “com isso volta a serem aplicados os horários de atendimento previstos no decreto número 13.060”. O comércio de rua, por exemplo, volta a funcionar das 10h às 14h.

Como a Prefeitura foi notificada da decisão somente hoje, os novos horários voltam a valer a partir desta terça-feira (4).

Ainda segundo a assessoria da Prefeitura, bares, restaurantes e similares continuam abertos, uma vez que a decisão não cita os artigos que estabelecem o funcionamento dos mesmos.

Segunda ação

Paralelamente à decisão do TJ-SP, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, também determinou novamente o cumprimento das regras do Plano São Paulo, mas com prazo de 30 dias para comprovação de atendimento à decisão.

Em nível local a ação foi proposta pelo promotor estadual Isauro Pigozzi Filho, que inclusive pede aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia, por desrespeito à sentença anterior, que obriga Marília a seguir o Estado nas restrições decorrentes da pandemia.

Com relação a essa ação a Prefeitura afirmou que “quanto ao cumprimento de sentença iniciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relativo à Ação Civil Pública n° 1003738-19.2020.8.26.0344, informamos que a municipalidade aguarda intimação acerca do conteúdo do mesmo para poder se manifestar”.

Daniela Casale

Recent Posts

Justiça condena dono de construtora por injúria e ameaça após chamar arquiteto de macaco

A 1ª Vara Criminal de Marília condenou o dono de uma construtora pelos crimes de…

5 horas ago

Rogerinho lança pré-candidatura a deputado estadual com apoio de lideranças

Evento em Marília reuniu lideranças políticas e marcou abertura de comitê da pré-candidatura.

5 horas ago

Polícia Civil cumpre mandados em operação por crimes contra a administração pública

Veículos apreendidos durante operação da Polícia Civil em Ourinhos (Foto: Laperuta Junior/Passando a Régua) A…

9 horas ago

Roberto Baggio é o novo reforço do MAC para disputa da Copa Paulista

Roberto Baggio construiu sua trajetória com passagens por clubes como Ponte Preta, Anapolina, Sertãozinho e…

12 horas ago

Agência Nacional determina apreensão de lote falsificado de Mounjaro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um…

12 horas ago

Arrecadação federal cresce 7,7% em junho e soma R$ 264,4 bilhões

A arrecadação das receitas federais alcançou R$ 264,4 bilhões em junho deste ano, com crescimento…

12 horas ago

This website uses cookies.