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Justiça Estadual obriga Prefeitura a mudar regras do comércio

A Prefeitura de Marília foi notificada nesta segunda-feira (3) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que suspende partes da lei municipal 8.564, legislação local que criou o chamado ‘Plano Marília’, projeto que amplia a reabertura das atividades econômicas na cidade.

A decisão do desembargador Moreira Viegas, a pedido do procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que chefia o Ministério Público Estadual, suspende os “artigos 5º., inciso IV, parágrafos 1º. e 2º. e 11, da Lei nº 8.564 do Município de Marília”.

Na prática isso representa a redução para quatro horas de funcionamento em shoppings e comércio de rua, além da proibição do atendimento físico em salões de beleza, clínicas de estética, academias, clubes esportivos e similares. A volta das celebrações religiosas também ficam proibidas.

A Prefeitura afirmou que “com isso volta a serem aplicados os horários de atendimento previstos no decreto número 13.060”. O comércio de rua, por exemplo, volta a funcionar das 10h às 14h.

Como a Prefeitura foi notificada da decisão somente hoje, os novos horários voltam a valer a partir desta terça-feira (4).

Ainda segundo a assessoria da Prefeitura, bares, restaurantes e similares continuam abertos, uma vez que a decisão não cita os artigos que estabelecem o funcionamento dos mesmos.

Segunda ação

Paralelamente à decisão do TJ-SP, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, também determinou novamente o cumprimento das regras do Plano São Paulo, mas com prazo de 30 dias para comprovação de atendimento à decisão.

Em nível local a ação foi proposta pelo promotor estadual Isauro Pigozzi Filho, que inclusive pede aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia, por desrespeito à sentença anterior, que obriga Marília a seguir o Estado nas restrições decorrentes da pandemia.

Com relação a essa ação a Prefeitura afirmou que “quanto ao cumprimento de sentença iniciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relativo à Ação Civil Pública n° 1003738-19.2020.8.26.0344, informamos que a municipalidade aguarda intimação acerca do conteúdo do mesmo para poder se manifestar”.

Daniela Casale

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