A Justiça de Marília negou pedido de liminar (provisório) de reintegração de posse à Rumo Malha Paulista S.A., em ação movida contra proprietário não identificado de uma lanchonete à beira da ferrovia.
A concessionária ferroviária alegou que a edificação – o trailer de metal e o banheiro construídos – está a seis metros dos trilhos, além do estacionamento com brita, instalado a apenas dois metros e meio.
Ou seja, bem mais próximo do que os 15 metros da faixa de domínio da ferrovia que deve ser preservada em ambos os lados do trilho, conforme determina lei federal de 1979 vigente até os dias de hoje.
Segundo processo, a que o Marília Notícia teve acesso, a Rumo Logística diz ter deixado uma notificação extrajudicial na porta da entrada do trailer para “regularização voluntária” com prazo de 30 dias, o que não teria ocorrido.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível, Luís Cesar Bertoncini, diz não estar presentes os requisitos básicos para a concessão da liminar. “Não restou suficientemente comprovada a data precisa da alegada ocupação irregular.”
Além de indeferir o pedido da Rumo Logística, o juiz considerou “eventual manifestação” do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo.
Enquanto isso, a lanchonete pode funcionar normalmente ao lado dos trilhos, que estão sem tráfego de trens desde 2009. A ação da Rumo visa futura reativação do trecho após recuperação prevista para terminar em dezembro de 2025.
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