O órgão havia julgado irregular o pagamento de anuênios aos Secretários Municipais no exercício de 2006. De acordo com a Lei Complementar que garantiu essa bonificação aos Secretários, cada ano de serviço público corresponderia ao acréscimo automático de 2% sobre o valor de referência salarial.
Entretanto, o TC verificou que esse benefício contraria a Constituição Federal, que diz expressamente: “[…] os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Fonte: Matra
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