Aulas presenciais retornaram na segunda-feira (Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) havia entrado com um recurso, na última semana, contra a decisão em primeira instância que determinou o retorno das aulas presenciais aos alunos do 1º ao 5º ano, do ensino fundamental. No entanto, o agravo foi negado.
Devido ao alto número de pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19 e a superlotação dos leitos hospitalares em Assis, foi elaborado o decreto número 8.456/2021, que impunha a suspensão por tempo indeterminado das aulas presenciais na rede municipal de ensino, a fim de assegurar a saúde dos profissionais da educação, alunos e demais servidores.
A Justiça Pública de Assis julgou procedente a ação civil pública protocolada contra o município, e determinou a retomada das atividades em sala em caráter de urgência.
Mesmo recorrendo da decisão judicial, a Prefeitura através da Secretaria Municipal da Educação acatou a sentença e elaborou um plano de retomada das aulas presenciais, que teve início na última segunda-feira (7).
De acordo com a secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Marina Antunes, a Prefeitura vai continuar recorrendo em instâncias superiores.
Na decisão que negou o recurso, o desembargador Ricardo Dip alegou que “(…) ainda que haja alguns casos de menores infectados, a experiência tem mostrado que as crianças e adolescentes não são considerados população de risco (…)”.
Desembargador nega recurso da Prefeitura (Foto: Divulgação)
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