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Justiça nega que ‘salário extra’ pago a amante seja integrado à ação trabalhista

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, negou pedido para que fossem considerados como salário pagamentos feitos por fora para a ex-secretária de uma clínica odontológica com quem o então gerente mantinha relacionamento extraconjugal.

O pedido de reconhecimento dos valores extras como verba salarial é parte do processo movido pela profissional, que solicitou também o reconhecimento do tempo em que trabalhou sem registro e danos morais pela exposição do caso e perseguição nas redes sociais.

Segundo o processo, os pagamentos eram realizados pelo ex-gerente, casado com a proprietária do consultório, como se fossem referentes ao salário da secretária. Ele também transferia outros valores como um “agrado” à amante.

Havia um controle feito pela contabilidade do consultório, que mandava duas vias de recibo, uma era assinada por ele e outra pela ex-secretária.

Em depoimento, o homem alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que a auxiliava por medo de que ela revelasse o caso à esposa.

O ex-gerente afirma que a dona do consultório, sua ex-mulher, não tinha conhecimento dos valores e que todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para evitar desconfiança.

Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que caso os pagamentos feitos à amante fossem considerados a sua remuneração, ela também teria direito a indenizações maiores referentes a direitos trabalhistas como 13º salário e férias e férias, por exemplo.

“Existem casos em que o empregador realmente realiza o pagamento por fora da folha como forma de sonegar os impostos relativos ao salário do funcionário. No entanto, neste caso, o tribunal entendeu que o pagamento feito à amante não era relacionado ao trabalho dela ou tinha relação com sua função”, afirma a especialista.

Segundo Escuder, apesar do pedido sobre os valores extras feito pela ex-secretária não ter sido atendido pela Justiça, outros solicitações no processo foram deferidas pelo TRT-2. Entre elas está o reconhecimento do vínculo empregatício do tempo trabalhado sem registro e o pagamento dos danos morais pela exposição do caso.

O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando a data de início do trabalho em carteira não condiz com a data em que o profissional começou a trabalhar de verdade.

No caso da indenização por danos morais, a ex-secretária alegou agressões verbais e exposição nas redes sociais realizada pelo ex-gerente e pela dona do consultório .

“Segundo a decisão, a empresa tem responsabilidade legal e constitucional de garantir a segurança do trabalho, que o ambiente de trabalho deve ser seguro, não só em relação a doenças e acidentes, mas também em relação ao estado emocional e psíquico dos colaboradores”, afirma Escuder.

POR PATRICK FUENTES

Folhapress

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