O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, indeferiu nesta terça-feira (23) um pedido de liminar para suspensão de obras no calçamento de Vera Cruz. Ação popular foi movida por Adrieli Patrícia Garcia.
Na queixa, a autora solicita a suspensão do asfaltamento de ruas e supressão de árvores em Vera Cruz por suposto prejuízo ao meio ambiente e patrimônio público.
Na decisão, o juiz diz que “a escolha de prioridades orçamentárias cabe à administração municipal, e não ao Poder Judiciário”. A Prefeitura de Vera Cruz ainda poderá ser acionada pela Justiça para apresentar uma defesa.
A autora da ação popular argumentou que o asfaltamento das ruas de paralelepípedos e a supressão de árvores plantadas supostamente configuram violação à moralidade administrativa, ao patrimônio público e ao meio ambiente. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.
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