Proposta de carta de crédito no valor de R$ 10 mil desagradou ex-moradores (Foto: Arquivo/MN)
Um dia depois de a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) apresentar recurso para tentar reverter a condenação envolvendo o Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília, a Justiça paulista impôs um novo revés ao governo estadual e negou o pedido. Com a decisão, permanece a obrigação de reformar os prédios ou fornecer novas moradias aos moradores no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (8) pela desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao analisar o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), a magistrada entendeu que não há, neste momento, probabilidade de acolhimento dos argumentos apresentados.
No pedido, o Estado alegou risco de impacto financeiro elevado, estimado em mais de R$ 72,8 milhões, e sustentou que a responsabilidade pelas obras seria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), além da Prefeitura de Marília, responsável pela fiscalização.
A desembargadora rejeitou a tese. Segundo ela, o fato de o Estado executar sua política habitacional por meio da CDHU não o exime da responsabilidade pela solução do problema. Na decisão, destacou que o poder público não pode se limitar à entrega das unidades habitacionais sem acompanhar as condições estruturais e sociais ao longo do tempo.
“Não é admissível que o Poder Público simplesmente promova a entrega formal de unidades e deixe de acompanhar o desenvolvimento social e a viabilidade estrutural do empreendimento ao longo dos anos”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a vulnerabilidade dos moradores, apontando a necessidade de atuação contínua do Estado para garantir o direito à moradia adequada.
Com a negativa, segue em vigor o prazo estabelecido pela sentença de primeira instância. O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do TJ-SP. Até lá, o governo estadual permanece obrigado a cumprir a decisão, sob risco de multa em caso de descumprimento.
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