Polícia

Justiça nega pedido de transferência para Dhaubian

Coronel está preso (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a transferência e mais um pedido de habeas corpus da defesa do coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, em outubro de 2021.

O crime ocorreu dentro de um motel, à margem da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.

O despacho foi assinado pelo relator Tristão Ribeiro. A defesa do policial da reserva já fez pelo menos oito pedidos de liberdade – todos rejeitados.

O relator afirma que a defesa pediu habeas corpus com a sustentação de que o acusado sofre constrangimento ilegal por parte da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, consistente na manutenção da prisão preventiva.

O documento sustenta que o coronel é réu primário e está sendo acusado de matar a vítima – amante da ex-esposa – que possui antecedentes criminais por roubo, furto, receptação e tráfico de drogas.

O pedido alega que foi comprovado, que a arma estava com a vítima e não foi “plantada” por Dhaubian, como alegado pelos policiais civis.

O texto também diz que a acusação está embasada nas declarações da ex-esposa do coronel, que não presenciou os fatos, e que as provas periciais e testemunhais, que demonstram que agiu em legítima defesa foram desprezadas.

A defesa aponta excesso de prazo para o término da instrução criminal. O mesmo documento também pediu que o acusado seja transferido do presídio Romão Gomes – mais de 500 km da residência do coronel – para o 9º BPM/I, que possui estrutura para abrigá-lo e o manteria perto de casa. A família teria dificuldades para visitá-lo.

O conteúdo fala ainda que na ausência de estabelecimento adequado, Dhaubian deveria ser beneficiado com prisão domiciliar, porque possui filhos menores de idade, que necessitam dele.

“A matéria arguida na impetração diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites da medida liminar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante o constrangimento ilegal apontado, o que não é o caso dos autos. Indefiro a liminar”, concluiu o relator na decisão.

Cena do crime (Foto: Marília Notícia)

Daniela Casale

Recent Posts

Marília intensifica combate à dengue com ações na zona norte neste sábado

Medidas serão concentradas na região do bairro Santa Antonieta (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília…

1 hora ago

Saúde de Marília esclarece regras para emissão de atestados nas UPAs

UPAs são destinadas ao atendimento de urgência e emergência (Foto: Divulgação) A Secretaria Municipal da…

1 hora ago

Região de Marília recebe R$ 36,3 milhões para infraestrutura escolar

Investimento integra um total de R$ 114,4 milhões aplicados em 223 obras na região (Foto:…

1 hora ago

Prefeitura de Marília autoriza a contratação de 323 cirurgias de pterígio para zerar a fila

Gestão do prefeito Vinicius Camarinha já investiu mais de R$ 10 milhões no programa Zera…

1 hora ago

Marília recebe Circuito Sesc de Artes neste sábado

Sons de Jorge promete grande apresentação em Marília (Foto: Divulgação) Marília recebe neste sábado (25),…

1 hora ago

Seletiva de taekwondo acontece sábado e abre vagas para atletas

Ação tem como objetivo identificar atletas a partir de 14 anos (Foto: Divulgação) A Secretaria…

1 hora ago

This website uses cookies.