Polícia

Justiça nega pedido de transferência para Dhaubian

Coronel está preso (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a transferência e mais um pedido de habeas corpus da defesa do coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, em outubro de 2021.

O crime ocorreu dentro de um motel, à margem da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.

O despacho foi assinado pelo relator Tristão Ribeiro. A defesa do policial da reserva já fez pelo menos oito pedidos de liberdade – todos rejeitados.

O relator afirma que a defesa pediu habeas corpus com a sustentação de que o acusado sofre constrangimento ilegal por parte da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, consistente na manutenção da prisão preventiva.

O documento sustenta que o coronel é réu primário e está sendo acusado de matar a vítima – amante da ex-esposa – que possui antecedentes criminais por roubo, furto, receptação e tráfico de drogas.

O pedido alega que foi comprovado, que a arma estava com a vítima e não foi “plantada” por Dhaubian, como alegado pelos policiais civis.

O texto também diz que a acusação está embasada nas declarações da ex-esposa do coronel, que não presenciou os fatos, e que as provas periciais e testemunhais, que demonstram que agiu em legítima defesa foram desprezadas.

A defesa aponta excesso de prazo para o término da instrução criminal. O mesmo documento também pediu que o acusado seja transferido do presídio Romão Gomes – mais de 500 km da residência do coronel – para o 9º BPM/I, que possui estrutura para abrigá-lo e o manteria perto de casa. A família teria dificuldades para visitá-lo.

O conteúdo fala ainda que na ausência de estabelecimento adequado, Dhaubian deveria ser beneficiado com prisão domiciliar, porque possui filhos menores de idade, que necessitam dele.

“A matéria arguida na impetração diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites da medida liminar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante o constrangimento ilegal apontado, o que não é o caso dos autos. Indefiro a liminar”, concluiu o relator na decisão.

Cena do crime (Foto: Marília Notícia)

Daniela Casale

Recent Posts

Rompimento de rede pode causar falta d’água no Nova Marília e região

Uma ruptura na rede de abastecimento de água registrada na avenida João Ramalho, em Marília,…

2 horas ago

Campanha mobiliza redes para doação de sangue a jovem ferido em acidente de moto

Família de Victor Nathan recebe solidariedade nas redes e busca garantir transfusões (Foto: Redes Sociais)…

3 horas ago

Prefeitura de Marília divulga gabaritos de processo seletivo para professores

Certame teve 2.697 inscritos para cargos da rede municipal de ensino (Foto: Divulgação) A Prefeitura…

3 horas ago

Marília inicia projeto para orientar arborização correta nas calçadas

Iniciativa é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Foto: Divulgação) A Prefeitura…

4 horas ago

Filantrópica agradece esforços e ajuda financeira de Dani Alonso e Capitão Augusto

Entidade trabalha com o acolhimento de meninos e meninas (Foto: Divulgação) Os deputados Dani Alonso…

4 horas ago

Homem provoca confusão no trânsito e é atropelado na zona norte de Marília

Situação inusitada e perigosa foi registrada na zona norte de Marília (Imagem: Reprodução) Um vídeo…

4 horas ago

This website uses cookies.