A Justiça de Marília negou pedido de prisão para a ex-mulher do coronel da reserva Dhaubian Braga Barbosa, de 57 anos. O requerimento havia partido da defesa do policial aposentado, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos.
Entre os pedidos, a defesa alegou que há fortes indícios de que ex-mulher de Dhaubian tenha, ao menos “in tese”, praticado o crime de coação no curso do processo. Por isso pediu que fossem extraídas partes essenciais dos autos, encaminhados ao promotor de Justiça.
Além disso, o advogado solicitou que fosse decretada a prisão da mulher para “assegurar a lisura das provas no presente processo”, o que foi negado pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, em decisão despachada nesta sexta-feira (27).
O magistrado afirma que, com relação à suposta coação de testemunha, as providências necessárias já tinham sido tomadas através de Boletim de Ocorrência.
“A eventual instauração de Inquérito Policial e as investigações acerca do relatado compete à Polícia Judiciária, bem como a posterior análise pela Promotoria de Justiça a ser designada”, escreve o juiz.
O documento ainda aponta que a autoria dos fatos ainda é desconhecida e “não guardam qualquer conexão com o delito de homicídio apurado nestes autos”. Portanto, o magistrado afirma ser inviável a prisão preventiva da ex-mulher do coronel.
Além disso, o despacho explica que a mulher não faz parte daqueles autos, e portanto qualquer medida cautelar em seu desfavor deverá ser objeto de “autos próprios”.
OUTROS PEDIDOS
O juiz considerou que “não se mostra necessária a adoção de providência acerca de eventual usurpação da função pública em relação à autoridade policial”.
Segundo o magistrado, os peritos tiveram acesso aos depoimentos prestados em juízo, e na descrição da versão ofertada pelo acusado quando da reconstituição simulada dos fatos. Portanto, a prova técnica será elaborada nos termos determinados pela Justiça.
Com relação ao DVD colhido no local dos fatos, Ferrari aponta que as imagens foram extraídas pela polícia e se manteve a integridade da prova.
“As imagens serão submetidas à perícia e, portanto, possível atestar eventual alteração no conteúdo extraído do DVD, sendo por ora desnecessária qualquer providência”, diz.
O despacho pede que seja fornecido o código HASH da extração das imagens do DVR apreendido.
O documento também menciona a apreensão do celular da ex-mulher de Dhaubian e pede que se dê ciência às partes quanto ao auto de exibição e apreensão e requisição de perícia.
O magistrado determina que se dê ciência às partes referente “às requisições da autoridade policial pela vinda dos laudos de confronto de material genético e substituição e laudo nas munições integras e carregador.”
Por fim, o texto manda o Instituto de Criminalística de Marília fornecer dados completos dos celulares apreendidos – número de IMEI e de série, modelo e fabricante do dispositivo móvel ou o endereço da conta do Google registrado no dispositivo.
Proposta do presidente da Câmara de Marília, vereador Danilo da Saúde (PSDB), será votada nesta…
Pauta da Ordem do Dia conta com dois projetos para análise (Foto: Wilson Ruiz) A…
Trabalhos foram acompanhados neste sábado (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília intensificou a manutenção das…
MAC disputa decisão inédita contra a Portuguesa Santista neste domingo (Foto: Matheus Dahsan) O Marília…
CPFL Paulista recebeu autorização para o aumento das tarifas (Foto: Arquivo/Marília Notícia) A diretoria da…
Técnica representa um avanço na oferta de serviços de alta complexidade na região (Foto: Divulgação)…
This website uses cookies.