A Justiça de Marília negou pedido de prisão para a ex-mulher do coronel da reserva Dhaubian Braga Barbosa, de 57 anos. O requerimento havia partido da defesa do policial aposentado, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos.
Entre os pedidos, a defesa alegou que há fortes indícios de que ex-mulher de Dhaubian tenha, ao menos “in tese”, praticado o crime de coação no curso do processo. Por isso pediu que fossem extraídas partes essenciais dos autos, encaminhados ao promotor de Justiça.
Além disso, o advogado solicitou que fosse decretada a prisão da mulher para “assegurar a lisura das provas no presente processo”, o que foi negado pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, em decisão despachada nesta sexta-feira (27).
O magistrado afirma que, com relação à suposta coação de testemunha, as providências necessárias já tinham sido tomadas através de Boletim de Ocorrência.
“A eventual instauração de Inquérito Policial e as investigações acerca do relatado compete à Polícia Judiciária, bem como a posterior análise pela Promotoria de Justiça a ser designada”, escreve o juiz.
O documento ainda aponta que a autoria dos fatos ainda é desconhecida e “não guardam qualquer conexão com o delito de homicídio apurado nestes autos”. Portanto, o magistrado afirma ser inviável a prisão preventiva da ex-mulher do coronel.
Além disso, o despacho explica que a mulher não faz parte daqueles autos, e portanto qualquer medida cautelar em seu desfavor deverá ser objeto de “autos próprios”.
OUTROS PEDIDOS
O juiz considerou que “não se mostra necessária a adoção de providência acerca de eventual usurpação da função pública em relação à autoridade policial”.
Segundo o magistrado, os peritos tiveram acesso aos depoimentos prestados em juízo, e na descrição da versão ofertada pelo acusado quando da reconstituição simulada dos fatos. Portanto, a prova técnica será elaborada nos termos determinados pela Justiça.
Com relação ao DVD colhido no local dos fatos, Ferrari aponta que as imagens foram extraídas pela polícia e se manteve a integridade da prova.
“As imagens serão submetidas à perícia e, portanto, possível atestar eventual alteração no conteúdo extraído do DVD, sendo por ora desnecessária qualquer providência”, diz.
O despacho pede que seja fornecido o código HASH da extração das imagens do DVR apreendido.
O documento também menciona a apreensão do celular da ex-mulher de Dhaubian e pede que se dê ciência às partes quanto ao auto de exibição e apreensão e requisição de perícia.
O magistrado determina que se dê ciência às partes referente “às requisições da autoridade policial pela vinda dos laudos de confronto de material genético e substituição e laudo nas munições integras e carregador.”
Por fim, o texto manda o Instituto de Criminalística de Marília fornecer dados completos dos celulares apreendidos – número de IMEI e de série, modelo e fabricante do dispositivo móvel ou o endereço da conta do Google registrado no dispositivo.
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