A Justiça de Marília negou o pedido de adiamento da audiência de conciliação feito pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, alega que a pendência de um recurso não impede a realização do encontro de composição entre as partes. A reunião está agendada para essa quinta-feira (9).
De acordo com a decisão, a redesignação acarretaria indevido “retardamento da marcha processual”. Além disso, foi autorizada a participação da CDHU e defesa de modo telepresencial.
O juiz também determinou a realização de uma perícia complementar para esclarecer as questões trazidas pela decisão em segunda instância. Segundo o magistrado, devem ser esclarecidas “quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período deve haver escalonamento, segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto”.
O laudo da nova perícia deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com objetivo de fornecer subsídios para o julgamento do recurso.
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