Polícia

Idosa que tentou matar irmã tem liberdade negada

A Justiça de Marília negou pedido de liberdade para a pensionista Geni de Andrade Silva, de 62 anos. Ela é acusada de tentar matar a própria irmã queimada, em 29 de setembro deste ano, no Parque das Primaveras, zona Norte de Marília.

A determinação foi assinada na quinta-feira (25) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo requereu a revogação da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A defesa argumentou que “não estão satisfeitos os pressupostos do encarceramento cautelar e que a liberdade se impõe em razão da pandemia da Covid/19. Destaca que a ré é pessoa idosa, primária, pensionista e possui residência fixa”.

O juiz afirmou que  “evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, para justificar o decreto de prisão preventiva, principalmente em se tratando de crime grave e no resguardo da ordem pública. A custódia cautelar ainda se faz necessária a fim de assegurar a instrução criminal, evitando possível intimidação sobre aqueles que contribuirão para elucidação do crime, como a própria vítima, pois os fatos envolveram relações familiares e o vizinho que a socorreu. Embora a averiguada não ostente antecedentes criminais capazes de gerar reincidência, trata-se de delito cuja pena máxima reclusiva é superior a quatro anos e as circunstâncias do caso recomendam, ao menos por ora, a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, para assegurar a instrução criminal, bem como garantir a aplicação da lei penal já que constam informações de que foi abordada tentando deixar o distrito da culpa”.

“Não se olvida a calamidade instaurada pela pandemia de Covid/19. Todavia, é fato público e notório que o Ministério da Justiça, por meio do Depen, vem tomando medidas para prevenir o contágio em estabelecimentos penais. No mais, a sugestão da recomendação do CNJ deve ser examinada com cautela, de forma empírica, inexistindo fórmula apriorística para a libertação geral e irrestrita, com base na aludida pandemia e não há qualquer informação de que a ré integre eventual grupo de risco, não restando demonstrada pela defesa comprovação inequívoca e recente de que a custodiada esteja acometida de quaisquer doenças”, completa o magistrado.

“Logo, mantenho a prisão preventiva de Geni Andrade Silva”, diz o documento.

Em outubro o juiz já havia determinado a instauração de incidente toxicológico e de verificação de insanidade mental da acusada.

Nesta sexta-feira (26), o magistrado estabeleceu ao Imesc a realização de perícia em Geni. Uma audiência virtual sobre o caso já está marcada pela Justiça para o dia 14 de dezembro às 16h.

CASO

Geni foi detida em flagrante e a prisão convertida em preventiva. O MP, através do promotor Rafael Abujamra, também já ofereceu a denúncia contra a acusada em 8 de outubro.

De acordo com a acusação, no dia 29 de setembro, por volta das 9h, na rua Teresa Sanches Mora, Geni com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar a irmã, de 59 anos.

Segundo apurado, a acusada residia em uma edícula nos fundos da casa da vítima. No dia dos fatos, a pensionista arrumou as malas e iniciou incêndio no imóvel que morava. Em ato contínuo, sem que a irmã notasse, entrou na casa da vítima, jogou um litro de álcool sobre o sofá e ateou fogo.

Na sequência, trancou o portão de saída das residências com corrente e cadeado e ainda gritou “agora você tem que ficar aí trancada e morrer queimada”. Em seguida, a acusada fugiu.

Um vizinho, que ouviu os gritos de socorro da vítima, rompeu o cadeado e a libertou.

A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local. A pensionista acabou detida quando tentava pegar um ônibus.

Geni vai responder por tentativa de homicídio com as qualificadoras de emprego de fogo ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

Daniela Casale

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