Justiça Federal entendeu que nova lei afastou possibilidade de improbidade em atos de secretários da Saúde (Foto: Reprodução/Prefeitura de Marília)
A Justiça Federal considerou improcedente a denúncia feita contra o secretário municipal da Saúde, Cassio Luiz Pinto Junior, e os ex-secretários da pasta Kátia Ferraz Santana e Ricardo Sevilha Mustafá, em ação civil pública sobre supostos atos de improbidade administrativa praticados na condução da terceirização dos serviços da Atenção Básica pela Associação Feminina Maternidade e Gota de Leite.
Na decisão, o juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara da Justiça Federal em Marília, aponta que o próprio Ministério Público Federal (MPF) requereu pela improcedência do pedido. Durante o curso do processo, entrou em vigor a nova Lei de Improbidade Administrativa, que visa a necessidade de provar a intenção de dolo.
No caso julgado em Marília, segundo o juiz, não ficou comprovado o prejuízo ao erário pelos relatórios de auditoria do Ministério da Saúde e CGU, nem houve qualquer prova peculiar que permita induzir sobre a participação dos agentes públicos municipais no conluio com organização criminosa.
Gonçalves entende, na análise, que não havia a presença de dolo, má-fé, prejuízos ou danos ao erário aptos a ensejar a configuração da prática de ato de improbidade administrativa.
Cassio Luiz Pinto Junior, atual secretário, segue na pasta da Saúde até o próximo dia 15 de junho, quando então deve assumir a Administração, que já esteve sob seu comando no governo do prefeito Daniel Alonso (PSDB). Ainda não foi divulgado o nome que o substituirá no comando da Saúde.
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