O juiz Pedro Siqueira de Pretto, da Vara do Juizado Especial Cível de Marília, julgou improcedente ação de reparação por danos materiais proposta por uma consumidora contra a ZNEC Produções, empresa responsável pelo agenciamento da carreira da dupla sertaneja Zé Neto & Cristiano.
No caso, a mulher pede ressarcimento de valores gastos com ingressos de show que foi cancelado. O evento seria realizado em maio de 2023 em Marília.
O magistrado entendeu se tratar de culpa exclusiva de terceiro. Isso diante do fato de que o show teria sido cancelado devido ao inadimplemento do contratante, no caso uma empresa de produções artísticas da cidade, também responsável pelo trâmite dos ingressos.
A referida empresa, segundo observou o juiz, já foi condenada ao ressarcimento do valor em outra ação, proposta pela mesma consumidora.
O advogado Douglas Duarte Moura, do escritório Douglas Moura Advogados Associados, que tem sede em Goiânia e representa a dupla sertaneja, alegou na ação que ZNEC Produções não possui qualquer responsabilidade pelo cancelamento do evento.
Segundo explicou o advogado, ao site Rota Jurídica, o show foi cancelado por descumprimento contratual da empresa organizadora. Relatou que empresa não assinou o contrato no prazo assinalado e não honrou com a obrigação assumida no pagamento da “garantia de cachê”, estabelecida no documento.
A defesa observou, ainda, que nem a agenciadora e nem os artistas receberam nenhum valor relativo aos ingressos adquiridos.
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Com informações do site Rota Jurídica
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