Categories: Marília

Justiça multa Bulgarelli por irregularidades no Parque Aquático

Parque Aquático em Marília

O TC-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a dispensa de licitação para aquisição do Parque Aquático Municipal. A compra ocorreu em 2008, durante a gestão do ex-prefeito Mário Bulgarelli.

A administração municipal adquiriu o imóvel localizado defronte à Estrada Vicinal Danilo Gonzáles s/nº, Bairro Flamingo, pelo valor de R$ 2.100.000,00.

Após apuração do órgão, foram detectadas várias irregularidades, tais como:

-ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios seguintes;

-a área que o município adquiriu em 15-10-08, cujas negociações iniciaram-se em 23-06-08, possuía entrave jurídico, eis que naquela data o imóvel encontrava-se penhorado e que o proprietário legal ainda era o Senhor Waldir Pires, nome que figurava no Cartório de Imóveis;

-início das negociações antes mesmo de concretizada a transação do bem que envolvia diversas partes, haja vista que a área de interesse encontrava-se relacionada em processo judicial;

-ausência de negociação com os proprietários buscando maior vantagem à Administração, em face das avaliações posteriores feitas com imobiliárias e agência bancária, e, ainda, considerando os valores discrepantes de alienação de imóveis dentro do processo de compra e venda da área em questão, cujo valor foi bem superior ao dos demais.

Assim, o TC concluiu pela irregularidade da dispensa de licitação e das despesas decorrentes, bem como pela procedência da representação. O ex-prefeito foi convocado para apresentar sua defesa, porém não justificou o fato de a inauguração do Parque Aquático ter ocorrido antes da compra do imóvel.

“Agrava a situação de irregularidade o fato de o parque aquático ter sido inaugurado em data anterior à efetiva compra do terreno. Soma-se ao contexto o fato de 2008, exercício em que ocorreu a aquisição, ser ano eleitoral com as vedações típicas do art. 73 da Lei nº 9.504/97”, afirmou o órgão.

A defesa do ex-prefeito também não explicou a questão da dívida junto ao DAEM, em particular quanto à compatibilidade do valor do imóvel oferecido pela Prefeitura como garantia (R$ 300.000,00) com o débito existente (R$ 2.200.000,00).

“Afinal, a alegação do ex-Chefe do Executivo de que a autarquia realizou laudo de avaliação, analisado à época pela Administração, donde consta que o imóvel em destaque apresentava valor superior ao da dívida, podendo, assim, ser aceito como garantia de pagamento, não está respaldada por qualquer documento que comprove tal assertiva”.

Diante dos fatos, o TC condenou Bulgarelli ao pagamento de multa no valor de R$ 4.250,00.

Fonte: Matra

 

 

Marília Notícia

Recent Posts

Água: um compromisso de todos, hoje e no futuro

Represa Cascata, na zona leste de Marília (Foto: Divulgação) Todos os anos, o Dia Mundial…

5 horas ago

Sesi Marília abre plantões para EJA com vagas gratuitas e ensino semipresencial

André Pereira de Azevedo, de 47 anos, concluiu estudos pelo Sesi (Foto: Divulgação) O Sesi…

6 horas ago

Tribunal realiza operação surpresa para checar almoxarifados da Educação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) realizou, nesta segunda-feira (23), uma…

7 horas ago

Trocadilho sobre a sigla CAC termina em tiros de espingarda calibre 12 na região

Testemunhas tentam dissuadir homem armado, após ele sacar a arma (Imagem: Reprodução) Uma discussão entre…

7 horas ago

Homem sofre tentativa de assalto, reage, é agredido e tem o carro danificado

Um homem de 31 anos foi vítima de uma tentativa de roubo na noite desta…

7 horas ago

Homem é baleado com quatro tiros nas pernas na zona sul de Marília

Um homem de 55 anos foi vítima de uma tentativa de homicídio e mobilizou moradores…

7 horas ago

This website uses cookies.