A Justiça de Marília rejeitou o pedido da Rede Voa, concessionária que administra o Aeroporto Frank Miloye Milenkovich, para suspender os efeitos da lei que tombou o Aeroclube Municipal como patrimônio cultural.
A decisão foi publicada no fim da tarde desta terça-feira (22) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, em processo movido pela concessionária contra a Câmara Municipal de Marília.
A Voa alegou que o tombamento comprometeria a execução de obras previstas no contrato de concessão firmado com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não demonstrou urgência nem prejuízo concreto — requisitos necessários para a concessão de liminar (decisão provisória).
Segundo a decisão, o tombamento previsto na Lei Municipal nº 9.233/2025 representa manifestação legítima do Poder Legislativo, que atuou dentro de sua competência ao proteger a área histórica da aviação civil mariliense.
O juiz afirmou que o Judiciário não pode intervir, neste momento inicial do processo, em ato do Legislativo sem ferir o princípio da separação dos poderes.
Cruz destacou ainda que, passados anos desde a assinatura do contrato de concessão, a empresa não promoveu melhorias visíveis na estrutura do aeroporto, limitando-se, segundo ele, a manter precariamente a área, sem obras ou reformas substanciais.
O magistrado citou reportagens da imprensa local, inclusive do Marília Notícia, para apontar sucessivos adiamentos na ampliação do terminal e da pista, e concluiu que o tombamento do aeroclube não representa, neste momento, obstáculo às obras — que sequer teriam sido iniciadas.
Além de negar o pedido liminar, o magistrado determinou a notificação das autoridades citadas no processo para que apresentem informações. A Artesp, identificada como parte interessada, também foi intimada a se manifestar.
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