Fotos foram anexadas ao processo (Foto: Reprodução)
A Justiça de Marília negou pedido de liminar da concessionária Eixo-SP para suspender obras da Prefeitura de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília), ao lado da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
O despacho foi assinado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz nesta quinta-feira (4).
O magistrado afirmou que “não verifico, por ora, a presença dos requisitos necessário à concessão da tutela pretendida, porquanto não demonstrado efetivo dano ou perigo de dano a direito titularizado pela concessionária autora da ação.”
Mesmo com os documentos e fotografias apresentados, o juiz entendeu que é necessário que haja a prévia manifestação do município.
“Isto posto, indefiro a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos moldes em que postulada”, diz o texto.
O magistrado também determinou vistoria para apurar como está a situação no local e a eventual presença de prepostos ou prestadores de serviço do município, com indicação de possível dano ou risco de dano na faixa de domínio da concessionária.
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