Assim, o órgão julgou irregular a transferência de verba, pois não houve comprovação de autorização, critério e condições para o repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, não havia previsão de repasse desse dinheiro no orçamento municipal.
Não foi comprovado, também, o reconhecimento da entidade como prestadora de serviço de utilidade pública, requisito legal para a concessão deste tipo de benefício. Além disso, uma auditoria mostrou que a Liga não possui sede formal, o que dificulta a comprovação da destinação correta das verbas públicas.
Diante dessas irregularidades, o TCE condenou a Liga a devolver os R$ 24 mil, corrigidos, à Prefeitura, e seu presidente, Rui Araújo, foi suspenso de receber novos repasses até que situação da instituição fosse regularizada perante o Tribunal.
Bulgareli tentou recorrer dessa decisão e apresentou documento comprovando que a Liga de Futebol está classificada como entidade de interesse público. Mas o TCE não aceitou o recurso e o ex-Prefeito terá que pagar a multa imposta.
Também foi mantida a decisão que determinou a devolução do valor recebido pela Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília, R$ 24 mil, à Prefeitura.
Fonte: Matra
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