Segundo análise do órgão, os termos aditivos celebrados em 1999 e em 2003 prorrogaram de maneira ilegal a prestação do serviço de transporte coletivo por cinco e três anos, respectivamente.
O TC notificou Camarinha para prestar esclarecimentos, pois ele foi responsável pelo contrato. O político alegou que esteve amparado legalmente, porque a Lei Municipal nº 3546 de 29/06/1990 permite a prorrogação do contrato por igual período e por isso estenderia a vigência de 08 para 16 anos. Assim, o período estaria incluso nos termos aditivos.
Porém, o TC não aceitou o argumento e afirmou que se esperava da Prefeitura a realização de licitação para contratação de outra empresa. “Destarte, a continuidade da realização dos serviços pela mesma empresa desde o ano de 1990, cuja contratação expirou no prazo de 8 (oito) anos, não permite a concessão de beneplácito por este Tribunal, mormente diante da inobservância aos dispositivos legais aplicáveis, considerando que, decorrido tão longo tempo, já se esperava que a municipalidade obtivesse sucesso em realizar o devido procedimento licitatório, o que, todavia, não ocorreu”, afirmou o órgão.
Além de manter a cobrança do pagamento da multa, o TC ainda pede que o atual prefeito, Vinícius Camarinha (filho de Abelardo), informe as providências adotadas sobre o assunto e a eventual abertura de sindicância.
Fonte: Matra
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