O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta terça-feira, 28, o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex, na Operação Lava Jato. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula
Em julho deste ano, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no caso triplex de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, por corrupção e lavagem de dinheiro.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça-feira, 28. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao MS. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu nesta terça. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
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