A Justiça de Marília determinou que a Rumo Malha Paulista pare de cobrar a Prefeitura pelo uso de faixas de domínio da concessionária em serviços públicos realizados pelo município.
Segundo a ação movida pela Prefeitura, a concessionária cobrou diversos valores da administração municipal por obras que eram para benefício de toda população, já que tinham como objetivo realizar o paralelismo e a passagem em nível de algumas ruas e construção de galerias pluviais. Ou seja, nenhuma tinha intuito comercial ou lucrativo.
Ainda de acordo com o Executivo, não existe qualquer autorização para cobrança de ente público pela utilização de faixa de domínio.
Em 7 de junho de 2021, o juiz de direito Walmir Idalêncio dos Santos Cruz concedeu liminar a favor da Prefeitura que suspendia a cobrança e fixava multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
A Rumo recorreu da decisão e chegou a alegar que as obras citadas nos autos já tinham sido concluídas e que o município havia manifestado ciência e concordância em relação à tarifa.
Também disse que há a previsão de cobrança nos contratos celebrados. Contudo, o juiz rejeitou o recurso e manteve a liminar.
A Rumo entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra decisão em que alegou a legalidade da tarifa.
A concessionária afirma que deve ser respeitado o contrato e que não há qualquer vedação à cobrança pela utilização de bens públicos por ela geridos, pois também visam o interesse público ao financiarem a prestação de serviços de transporte ferroviário de carga.
A relatora Adriana Carvalho, no entanto, negou o pedido. “Não há probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo na manutenção da tutela de urgência”.
Com relação a liminar já não cabem mais recursos, entretanto, o processo segue em tramitação pela Justiça de Marília.
Além da suspensão da cobrança, já deferida na liminar, a Prefeitura de Marília pede a devolução dos valores pagos. Todos os comprovantes quitados pelo município foram anexados ao processo.
Independente da liminar, o resultado do julgamento do processo pode ainda definir que as cobranças das taxas foram legais.
Tanto a Prefeitura quanto a Rumo seguem se manifestando e fornecendo as informações necessárias para o andamento do processo.
OUTRO LADO
Em nota, a empresa “esclarece que tem o direito para cobrança de valores referentes à utilização da faixa de domínio e demais áreas, conforme previsto nos contratos de concessão das ferrovias que administra e na resolução 5746 publicada pela ANTT.”
A Rumo afirma ainda que “a cobrança pelo uso desses trechos leva em conta valores pagos pelo arrendamento, custos de análise de projeto e fiscalização da área. Recentes decisões da Justiça reconhecem o direito das concessionárias nesse sentido. A respeito do processo em andamento na cidade de Marília, a Companhia não foi informada sobre a decisão do Tribunal no caso em questão.”
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