O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou prejudicado recurso da Prefeitura de Marília, que tentava suspender decisão que garantiu ao vereador Eduardo Nascimento (PSDB) acesso às informações da sindicância, que apura supostas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (SELJ), entre 2017 e 2020.
Em sessão virtual, a 9ª Câmara de Direito Público mandou arquivar agravo de instrumento, contra liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. O motivo é que o mesmo juiz já prolatou sentença sobre o caso, na qual confirmou – ainda em fevereiro – os efeitos da tutela antecipada.
A ação foi movida para barrar a investigação, intento que acabou negado pelo juiz. Porém, o magistrado entendeu que a ausência de resposta ao requerimento com pedido de esclarecimentos, formulado pelo vereador no 27 de outubro do ano passado – um dia após a publicação de portaria da sindicância -, “ofende regra constitucional de acesso à informação”.
Vale lembrar que Nascimento, em rota de colisão com o prefeito Daniel Alonso (PSDB), é um dos alvos da investigação que a Prefeitura iniciou na Selj. O município chegou a realizar licitação, para contratação de empresa especializada em serviço de auditoria, para “devassa” na Secretaria.
PRAZO EXTRAPOLADO
O vereador acusa a administração municipal de arbitrariedade e violações, na condução da sindicância. O prazo para conclusão da investigação – 60 dias, prorrogáveis por mais 30 – já expirou e não foi publicado nenhum relatório da investigação.
Nascimento aguarda decisão judicial em outro mandado de segurança, no qual aponta suposta ilegitimidade do prefeito Daniel Alonso para “avocar”, ou seja, assumir a competência da Corregedoria Geral do Município na publicação da portaria que deu início a apuração.
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