A Justiça de Marília determinou que a Prefeitura de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília) indenize e anule ato administrativo aplicado contra um servidor público do município. A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.
Segundo consta na ação, o servidor ocupa cargo de ajudante geral, e alega ter sempre trabalhado com dedicação, lealdade, sem nenhuma anotação desabonadora.
No entanto, em 20 de abril de 2016, o servidor foi impedido de trabalhar pelo superior hierárquico sob alegação de que estaria suspenso por 60 dias, por falta grave.
Ao requerer informações no setor de recursos humanos da Prefeitura, o servidor afirma que a administração foi omissa tanto quanto à descrição da falta funcional quanto em relação à instauração de procedimento administrativo.
Inconformado, o servidor pediu auxílio ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vera Cruz e protocolou ofício requerendo cópia do processo administrativo, sem que tivesse tido resposta.
Segundo a decisão, o município não apresentou contestação. O juiz determinou que seja anulado o ato administrativo que impôs pena de suspensão de 60 dias e os efeitos. Também condenou a Prefeitura ao pagamento/reposição dos vencimentos e vale-alimentação referente ao período compreendido entre os dias 20 de abril de 2016 a 21 de junho de 2016, com atualização monetária.
O município foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
OUTRO LADO
Procurada, a Prefeitura de Vera Cruz afirmou que foi notificada sobre a decisão. Disse que foi “um ato que aconteceu no ano de 2016 e a gestão daquela época não contestou nada, em nenhum momento.”
“Vamos recorrer, pois está em fase de sentença ainda. Caso haja a condenação, a atual administração vai cobrar a dívida da gestão de 2016”, finaliza o comunicado.
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