A Justiça de Garça concedeu pedido de liminar ao Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá.
O pedido solicitava autorização para ter livre acesso ao Cemitério Municipal, especialmente no dia na Sexta-feira Santa (29), para realização de cultos e rituais religiosos.
No documento, a entidade religiosa alegou que os membros eram impedidos de entrar no Cemitério da cidade depois das 18h para realização de culto e rituais. O texto diz ainda que um pedido administrativo – feito anteriormente – teria sido negado informalmente por telefone pela administração municipal.
Baseado nos princípios constitucionais, como a liberdade de consciência e de culto e no direito de reunião em locais abertos ao público, o juiz Jamil Ros Sabbag concedeu parcialmente a liminar e autorizou a realização de sessões religiosas no Cemitério Municipal, sem necessidade de aviso prévio, desde que os eventos não interfiram na visitação de túmulos ou sepultamentos.
Apesar disso, para reuniões após o horário de funcionamento do espaço, a administração municipal deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de dois dias, respeitando eventuais reuniões previamente marcadas.
O magistrado também autorizou a entrada no Cemitério Municipal na próxima sexta-feira depois das 18h.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Garça emitiu uma nota sobre o assunto. Veja abaixo na íntegra:
“A Prefeitura de Garça vem a público esclarecer as condições e diretrizes que regem a utilização do Cemitério Municipal Santa Faustina para a realização de celebrações religiosas, especialmente em períodos noturnos. Este esclarecimento se faz necessário diante da solicitação feita pelo Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá para realizar atividades religiosas fora do horário de funcionamento habitual do cemitério.
De acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, a Constituição Federal assegura o livre exercício da liberdade religiosa, porém, destaca que tal direito não é absoluto e pode ser sujeito a limitações, especialmente quando se trata da manifestação externa dessa liberdade.
A análise jurídica concluiu que o município de Garça está amparado legalmente para requerer que as práticas religiosas no Cemitério Municipal Santa Faustina sejam realizadas dentro do horário normal de funcionamento, que é das 7h às 18h. Essa medida visa não apenas respeitar a igualdade entre as diferentes crenças, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, mas também garantir a segurança pública e a boa administração do espaço.
Ademais, foi ressaltado que a Administração Municipal enfrenta desafios para manter o cemitério aberto fora dos horários estabelecidos, principalmente devido a questões de segurança e logística. Assim, qualquer atividade religiosa após o horário de fechamento do cemitério, especificamente após as 18h, necessita de comunicação prévia por escrito à Prefeitura Municipal com antecedência mínima de dois dias, conforme determinação do Juiz de Direito Dr. Jamil Ros Sabbag.
É importante salientar que a Prefeitura de Garça está comprometida com a garantia do livre exercício das práticas religiosas, desde que estas se conformem às normativas vigentes e não prejudiquem o bem-estar comum. Dessa forma, solicita-se a compreensão e colaboração de todos os grupos religiosos para o cumprimento dessas diretrizes, assegurando assim o respeito mútuo entre as diversas manifestações de fé e a preservação da ordem pública.
A Prefeitura reitera seu respeito à diversidade religiosa e reafirma seu compromisso com a promoção de uma convivência harmoniosa entre todos os cidadãos de Garça.”
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