A Justiça determinou que a Prefeitura de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília), o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) providenciem dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para serem instalados no Hospital das Clínicas da cidade.
O prazo dado pela decisão para o cumprimento é de 30 dias. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) para que as três partes cumpram a obrigação de fornecer vagas de internação em leitos de UTI e enfermaria sempre que houver descrição médica para isso, sob pena de multa diária.
A juíza, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, afirmou que “considerando que o presente cumprimento teve início em fevereiro de 2020, ou seja, há mais de um ano, e até a presente data nenhuma das executas cumpriu com a obrigação estampada no título executivo, revejo as decisões anteriores que delimitaram, momentaneamente a obrigação de cada executado”.
“É necessário reforçar que a obrigação de fornecimento de vagas de internação é solidária entre os três executados e que nesse ponto, o executado Município não logrou êxito até o presente momento”, diz a decisão.
A magistrada ainda afirma que “pessoas que aguardam na fila de internação estão morrendo sem o devido atendimento”.
A juíza cita no documento que o relatório municipal de de 12 de março mostra que 40 pessoas aguardavam na fila por vaga de internação.
“Ante todo o exposto, este Juízo não pode silenciar diante da situação caótica em que está inserido o Sistema Público de Saúde desta urbe, razão pela qual determino que os três executados, providenciem, no prazo de
30 dias, 10 leitos de UTI-COVID a serem instalados no Hospital das Clínicas de Bauru, sob pena de novo bloqueio judicial de verbas públicas”, determina a sentença.
A decisão é datada de 12 de março. A reportagem questionou a Prefeitura de Bauru, o Estado e a Famesp sobre a decisão, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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