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Justiça manda Facebook tirar do ar ofensas a Marielle

A Justiça do Rio ordenou que o Facebook exclua publicações caluniosas sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no Rio no último dia 14. O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, determinou, em liminar, que o Facebook deve tirar do ar, num prazo de 24 horas, “informações falsas de conteúdo criminoso”.

A ação foi movida pela viúva de Marielle, Mônica Benício, e a irmã da vereadora, Anielle Silva, depois que circulou a notícia mentirosa de que ela tinha ligação com criminosos. O magistrado entendeu que, ao veicular ofensas, o Facebook é conivente com quem propaga essas informações. Ele afirma que os autores propagam ódio e preconceitos.

O juiz também determinou que o Facebook utilize ferramentas que impeçam de ir ao ar novas postagens ofensivas a ela, e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens. Isso porque a estes autores é atribuído o compartilhamento de mentiras sobre a vereadora, com o intuito de macular sua memória.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o Facebook tem recursos para vetar esse tipo de publicação. “Não se há de tolerar que a morte de Marielle, mártir da história contemporânea do Brasil, se repita, dia-a-dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a sociedade.”

Marielle foi executada junto com o motorista Anderson Gomes no carro em que estava, na região central do Rio. A polícia ainda não divulgou informações sobre as investigações. Há suspeita de que a atuação política da vereadora, eleita em 2016, em defesa dos direitos humanos – com foco na população de favelas e contrária a práticas policiais abusivas -, tenha motivado o crime, que seria de vingança.

Agência Estado

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