A Justiça de Marília determinou que a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) fiscalize as pistas de cooper da cidade, a fim de impedir os ciclistas de trafegarem nestas áreas – onde pedestres, idosos e deficientes transitam.
A liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os autos do processo, apesar de notificada, a Emdurb não chegou a apresentar manifestação.
Vasta documentação e abaixo-assinado foram anexados à ação. Segundo o magistrado, foi possível constatar a falta de fiscalização.
“É fato notório que há bicicletas circulando livremente, apesar de placas proibindo o tráfego, isso ocorre porquanto não há fiscalização do Poder Público para impedir, colocando em risco a vida e a segurança dos transeuntes que ali estão realizando as caminhadas. É dever do município de Marília fiscalizar e garantir acessibilidade a todos os cidadãos, em especial, portadores de necessidades especiais, idosos e crianças”, diz a decisão.
Como a sentença tem caráter liminar, cabe recurso. Em 23 de março, a Emdurb anunciou nas redes sociais que novas sinalizações – proibindo a circulação de ciclistas – foram implementadas na pista da avenida das Esmeraldas.
OUTRO LADO
A Prefeitura foi procurada para posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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