Justiça mandou concessionária retirar obstáculos (Foto: Divulgação)
A Justiça de Marília determinou que a concessionária Eixo-SP desobstrua a estrada municipal de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília).
A decisão desta quinta-feira (11) é assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Vera Cruz contra a concessionária que administra a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
No documento, a administração alega que uma das praças de pedágio foi construída entre Vera Cruz e Jafa (distrito de Garça). Próximo à divisa das cidades, ainda em Vera Cruz, há o bairro rural Araquá, situado nas adjacências da praça de pedágio.
A Prefeitura afirma que, caso os moradores do bairro Araquá queiram se deslocar ao Centro do município e depois retornar às suas residências, precisam passar pela praça de pedágio.
O texto diz que a concessionária obstruiu a via vicinal VCR-020, que não é objeto da concessão, com defensas metálicas, com a finalidade de fechar a passagem por via alternativa e, assim, assegurar a passagem obrigatória pela praça de pedágio.
A liminar foi concedida. Após citação, a concessionária apresentou contestação. O juiz determinou que a Eixo-SP providencie a total desobstrução da Estrada Municipal VCR 020, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.
OUTRO LADO
Em nota, a Eixo-SP diz que “foi intimada da decisão e já deu cumprimento à ordem de abertura dos locais por ela fechados, os quais nenhum se deu em descumprimento à ordem judicial anterior, que se cingiu, exclusivamente, para não obstrução da Estrada Municipal VCR 20. A concessionária irá apresentar no processo suas justificativas para conhecimento e deliberação do juiz, nos autos.”
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