A Cooperativa de Trabalho Cidade Limpa (Cotracil) de Marília terá que desocupar uma área que pertence à Prefeitura de Marília. A decisão é da Vara da Fazenda Pública e foi assinada na última quarta-feira (16).
Parte do lote – localizado na zona Sul da cidade, próximo à Via Expressa – está sendo usado como ponto de coleta de material reciclável sem que haja qualquer autorização do Executivo para a atividade.
Para o uso seria necessário pelo menos um convênio, que exigiria prévia aprovação pela Câmara Municipal. Em função da ilegalidade, uma liminar obtida pelo município já havia concedido o direito de reintegração de posse à Prefeitura.
A sentença, do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, descarta direito de posse por usucapião, o que não existe no regime jurídico-administrativo em se tratando de bens públicos.
“Isto posto, ratifico a liminar (…) e julgo procedente o pedido para o fim de, em caráter definitivo, reintegrar o Município de Marília na posse sobre o bem imóvel referido na inicial”, escreve o magistrado.
IMPEDIDA
No exercício de 2012 – ainda gestão do ex-prefeito Mário Bulgareli –, a cooperativa recebeu R$ 68 mil do município, mas não conseguiu comprovar adequadamente a utilização dos recursos, o que gerou reprova do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em 2018 a sentença que julgou as contas irregulares transitou em julgado, ou seja, não há mais a possibilidade de novos recursos.
A Cotracil aparece na relação de órgãos ou entidades proibidas de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos municípios, até que regularize a situação perante o TCE.
A reportagem do Marília Notícia tentou contato com a cooperativa, mas não localizou os responsáveis.
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