O chapeiro de 30 anos acusado de homicídio no bairro Maracá II, zona norte de Marília, em fevereiro deste ano, será submetido a júri popular. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Marília, em sentença de pronúncia anexada ao processo.
O réu é apontado como autor da morte de Juan José Garcia Rivera, de 26 anos, colombiano que teria sido atraído sob o pretexto de quitação de uma dívida.
A prisão preventiva do acusado foi mantida, e ele segue à disposição da Justiça.
MORTE POR R$ 1 MIL
Segundo a denúncia, o réu teria chamado a vítima com a promessa de pagar R$ 1 mil e pedir novo empréstimo. Durante uma discussão, reagiu de forma considerada desproporcional e matou Juan por motivo fútil.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) qualificou o crime como homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e emboscada.
A vítima foi atingida por vários golpes de canivete, inclusive na região do tórax, e ainda asfixiada com um mata-leão, que a imobilizou e prolongou o sofrimento até a morte.
Na época, em entrevista ao Marília Notícia, o delegado da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, explicou que a primeira versão indicava que a vítima estaria armada. Porém, as investigações mostraram que a faca usada no crime pertencia ao acusado.
O relatório também aponta que o próprio réu ligou para a Polícia Militar informando o homicídio. A suspeita é de que, por estar dentro de sua casa, ele acreditava que conseguiria sustentar uma versão de legítima defesa. Foi preso em flagrante.
O filho do acusado, que estava no imóvel, relatou ter ouvido cerca de 15 minutos de discussão antes do silêncio. Depois, o pai teria confessado que matou a vítima de forma premeditada, utilizando o próprio canivete.
Conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), o chapeiro alegou legítima defesa, afirmando temer pela própria vida e a de seus familiares, já que a vítima teria feito ameaças anteriores. Disse ainda que usou cocaína para se sentir corajoso e planejar a emboscada. No depoimento, relatou que aplicou o mata-leão e desferiu os golpes, mantendo a vítima imobilizada por 20 a 30 minutos.
Apesar da alegação, testemunhas e provas periciais indicam que a reação foi desproporcional e que o crime teve caráter premeditado.
PRONÚNCIA
Na sentença, o juiz entendeu que não cabia absolvição sumária, pois há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
O magistrado destacou que não é papel do juiz decidir de forma definitiva sobre a alegação de legítima defesa nesta fase, cabendo ao Tribunal do Júri avaliar se o réu agiu para se defender ou se teve intenção de matar.
A defesa do acusado ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar evitar o júri, mas ele permanece preso preventivamente.
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