Polícia

Justiça liberta três suspeitos de envolvimento em homicídio

Corpo de Sérgio foi encontrado pelo irmão em estrada de terra que passa ao lado de motel, na área rural de Marília (Foto: Divulgação)

A Justiça concedeu o alvará de soltura para Leandro Fernandes Valentim, João Marcos Munhoz dos Santos e Marlon Henrique Correa de Souza, suspeitos de envolvimento na morte de Sérgio Fernando de Souza, em setembro do ano passado, na zona Norte de Marília. Os réus Danilo Inácio e Jonatas da Silva Araújo tiveram negados os pedidos de liberdade e seguem atrás das grades.

A defesa de Inácio e Araújo tinha pedido a liberdade da dupla, mas o juiz Fabiano da Silva Moreno entendeu que o panorama que motivou a decretação da custódia cautelar dos réus não havia sido alterado, “revelando-se inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.”

Os réus Danilo Inácio e Jonatas da Silva Araújo foram mantidos no cárcere, mas os demais suspeitos, Leandro Fernandes Valentim, João Marcos Munhoz Dos Santos e Marlon Henrique Correa de Souza, considerando as provas produzidas até o momento, foram liberados para responderem ao restante do processo em liberdade.

De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Souza teria desaparecido entre a noite do dia 17 e madrugada do dia 18 de setembro do ano passado, na rua Américo Capelozza, zona Norte de Marília, em área de intenso tráfico e consumo de entorpecentes.

As primeiras informações davam conta que Sérgio Fernando de Souza teria sido agredido por várias pessoas e teve o corpo jogado às margens de um riacho, próximo a um desfiladeiro.

Buscas foram realizadas pelos policiais, mas o cadáver da vítima só foi encontrado por familiares no dia 22 de setembro já em avançado estado de decomposição, em uma propriedade rural. O corpo teria sido arrastado pela ação da água, devido às fortes chuvas da época, por uma distância aproximada de seis quilômetros, do local do crime até onde foi localizado.

Algumas pessoas ouvidas pelos policiais civis da DIG não se dispuseram a prestar depoimento formal, diante da motivação do crime, da extrema violência dos fatos e por receio com a segurança pessoal.

Os responsáveis pelo tráfico no local teriam espalhado que a morte da vítima serviria de exemplo para que outros usuários não causassem problemas aos traficantes daquela região.

Alcyr Netto

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